Aprovada suspensão de venda de combustível adulterado
quarta-feira a suspensão temporária das atividades dos postos de
gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira vez, vendendo
combustível adulterado ou inadequado ao consumo. Atualmente, o posto só
tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude.
A
medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 5178/05, do
deputado Celso Russomanno (PP-SP), acatado anteriormente na Comissão de
Minas e Energia. O texto tramita em caráter conclusivo e, se não houver
recurso de 52 deputados para votação em Plenário, será enviado
diretamente para o Senado.
O texto original determina a perda do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da
empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os estabelecimentos
que comercializarem combustíveis adulterados.
Outras penalidades
De
acordo com a proposta aprovada, o período de suspensão será ampliado se
o posto for flagrado pela segunda vez. A terceira autuação provocará o
cancelamento do registro do estabelecimento. Em todos os casos, além da
suspensão haverá uma multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, já prevista na
Lei 9.847/99, que define as regras de fiscalização de combustíveis
vendidos no País.
O substitutivo, que foi relatado na CCJ pela
deputada Sandra Rosado (PSB-RN), determina ainda que a suspensão será
decretada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) ao estabelecimento que importar ou exportar
combustível adulterado.