Postos serão fechados se venderem combustível adulterado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a
suspensão das atividades dos postos de combustíveis que comercializam
produtos adulterados. Atualmente, a suspensão ocorre somente quando os
técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatam a fraude pela
quarta vez.
A medida está prevista no substitutivo ao Projeto
de Lei 5178/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), acatado
anteriormente na Comissão de Minas e Energia. O texto original
determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o
do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP) dos
estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados podem
perder.
A relatora na CCJ foi a deputada Sandra Rosado (PSB-RN).