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ANP aprova Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para distribuição e revenda de GLP

Diretoria da ANP aprovou hoje (10/7) o texto final do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo à revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), previsto nas resoluções ANP nº 957 e nº 958, ambas de 2023. O texto aprovado é resultado da Consulta Prévia nº 3/2024.

Durante o período de consulta prévia, foram recebidas 247 contribuições, enviadas por 58 entes (desde agentes do mercado regulado a organizações não governamentais). Todas foram avaliadas e originaram um relatório de análise das contribuições, que também foi apreciado pela Diretoria.

Com a aprovação do relatório, será elaborada a minuta de nova resolução, que passará por futuras consulta e audiência públicas.

O objetivo da revisão é contribuir para o desenvolvimento do mercado de GLP (gás de cozinha) e o acesso ao produto por diversos segmentos da sociedade, em benefício dos preços aos consumidores, preservando níveis de segurança adequados.

Esse objetivo deve ser alcançado por meio da redução do custo das exigências regulatórias para os agentes econômicos que atuam nesse segmento, bem como pela diminuição de barreiras de entrada de novos agentes e pela adoção de novos modelos de negócio.

Na elaboração do Relatório de AIR, foram considerados elementos como: informações do mercado de GLP; reuniões com empresas e entidades representativas de distribuição e revenda, fornecedores de GLP, consultores, fabricantes de vasilhames de GLP e equipamentos; troca de experiências com reguladores de outros países participantes do workshop “Experiências Comparadas de Regulação de GLP”, realizado pela ANP em 2023; recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU); estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) nos termos do acordo de cooperação técnica firmado com a ANP; bem como o conhecimento acumulado e os posicionamentos técnicos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério de Minas e Energia (MME), manifestados em seus estudos, decisões, auditorias e iniciativas.
Data: 11/07/2025