Ministério do Trabalho institui novas regras para os postos
29/09/2016 – Em 22 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a
Portaria 1.109/2016, do Ministério de Trabalho e Emprego, que institui
novas obrigações para a revenda em relação aos frentistas, a fim de
preservar a saúde do funcionário e minimizar os riscos de exposição ao
benzeno, componente presente na gasolina.
Entre as principais obrigatoriedades destacam-se:
- Todas as bombas de abastecimento deverão ser equipadas com bicos automáticos;
- Deve ser instalado o sistema de recuperação de vapor nas bombas de
gasolina, conforme cronograma (que será o mesmo calendário do
Regulamento Técnico Metrológico de bombas, a ser publicado/regulamentado
pelo Inmetro, cujas bombas também deverão ser adaptadas e/ou
substituídas) ;
- Os postos deverão instalar sistema eletrônico de medição de estoque;
- O empregador deverá realizar hemograma completo, com frequência
mínima semestral, em todos os trabalhadores expostos ao contato do
benzeno;
- A lavagem do uniforme do funcionário pelo posto passa a ser obrigatória, com frequência mínima semanal;
- É proibido usar flanela, estopa e tecidos similares para contenção de respingos da gasolina;
- Os trabalhadores expostos ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de quatro horas;