SindTRR
Os veículos pesados (caminhões e
ônibus) produzidos com a tecnologia para atender às exigências de
emissões da legislação Proncove P7, vigente desde janeiro de 2012,
obrigatoriamente, devem ser abastecidos com diesel S10.
Nos veículos com previsão de uso de ARLA 32, também é obrigatório o
abastecimento desse produto no tanque específico, conforme prescrição do
fabricante do veículo.
O diesel S10 e o ARLA 32, bem como o rigoroso atendimento das condições
de manutenção previstas pelo fabricante, são essenciais para garantir
que seu caminhão ou ônibus opere com maior economia e com atendimento
dos padrões de emissão de gases de escapamento fixados na legislação
ambiental.
Alertamos todos os proprietários de veículos a diesel (caminhões e
ônibus) com a tecnologia correspondente à fase P7 do Proncove: a
alteração das características originais do veículo por meio de
modificações de software ou a instalação de dispositivos, botões,
chaves, sensores ou qualquer outro equipamento com a finalidade de
burlar os sistemas de controle ARLA 32, gera a perda de garantia do
veículo, além de constituir ilícito ambiental.
O infrator ficará sujeito às punições previstas na Lei 9605/1998, a
chamada Lei de Crimes Ambientais, que enquadra quem vende e/ou executa a
instalação – e também o proprietário do veículo – com multas que podem
chegar a R$ 50 milhões.
A alteração das características originais também é infração de trânsito sujeita à multa e retenção do veículo.
Para manter os baixos níveis de emissões do produto original, colaborar
com o meio ambiente e evitar pesados prejuízos financeiros por infração
à legislação ambiental e de trânsito, além da perda de garantia do
veículo, devem ser observadas rigorosamente as instruções de uso
fornecidas pelo fabricante.