Notícia

NOVA TAXA FATMA X IBAMA

O Estado de Santa Catarina, por meio da lei estaduai 14.601, de 29 de
dezembro de 2008, instituíu a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFASC.
 

A princípio, a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina,
foi instituída com o objetivo de disponibilizar à FATMA e à  Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, os recursos necessários ao
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos ambientais.

 

Não se trata de um novo tributo ou novo ônus para o posto
revendedor
.

 

A taxa estadual é a mesma cobrada anteriormente pelo Governo Federal, por
meio do IBAMA, mas, a partir da vigência da lei estadual, os valores
arrecadados, que ficavam integralmente com a União, passarão a ser divididos na
proporção de 60% ao Estado de SC e 40% ao Governo Federal.


De acordo com o Art.17-P da Lei 10.165/2000: "Constitui crédito para
compensação com o valor devido a título de TCFA, até o 60% e relativamente ao
mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao
Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização
ambiental."


Assim, no ato do pagamento da TCFA (IBAMA), o valor que já foi pagou ao
Estado de SC a título de TFASC (equivalente a 60% da taxa federal) poderá ser
descontado da quantia devida ao IBAMA, restando um saldo de 40% - TABELAS ABAIXO.


O IBAMA orienta que para fazer jus ao desconto, no ato do
pagamento da TCFA Federal, a Taxa de Fiscalização Ambiental de SC já deverá ter
sido paga.


Alerta também que só é possível a compensação dentro do mesmo
exercício financeiro (portanto, se o posto revendedor pagar apenas em
2010 o valor devido para SC em 2009, não poderá abater do devido ao IBAMA tanto
em 2009, quanto 2010).


O pagamento do valor devido ao Estado de SC deve ser feito por rede bancária
autorizada, por meio de documento de arrecadação estadual.


Já a taxa cobrada pelo IBAMA deverá ser paga normalmente, após a emissão do
boleto pela Internet. No preenchimento do campo "Outras Deduções" deve-se
informar o valor relativo aos 60% destinados ao Estado de SC. No campo "Valor
Cobrado" deve ser preenchido os 40% do valor da taxa destinada ao Governo
Federal. O boleto deverá vir com a informação de "Compensação de 60% destinada à
Taxa de Fiscalização Ambiental Estadual".


Dilson, a Lei Estadual 14.601/08 entra em vigor no dia 28 de Março de 2009...
portanto, o primeiro pagamento será devido no final do segundo trimestre de
2009.


Contudo, até o dia 31 de Março os postos deverão se inscrever no
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras, sob pena
daquelas multas exorbitantes.


A FATMA, até lá, deverá publicar Portaria regulamentando o procedimento de
inscrição no cadastro. Vamos aguardar.


 


1.) TCFA devida ao IBAMA sem compensação da TFASC
devida à FATMA:


 

























RECEITA BRUTA
ANUAL


PORTE


TCFA – IBAMA
(trimestral)


ATÉ R$ 240.000,00


 


MICROEMPRESA


R$ 50,00


ATÉ R$ 2.400.000,00


EMPRESA DE PEQUENO PORTE


R$ 225,00


ATÉ R$ 12.000.000,00


EMPRESA DE MÉDIO PORTE


R$ 450,00


A PARTIR DE R$
12.000.000,00


EMPRESA DE GRANDE PORTE


R$
2.250,00


 


 


2.) TCFA devida ao IBAMA com compensação da TFASC
devida à FATMA:


 

























RECEITA BRUTA ANUAL


PORTE


TCFA – IBAMA
(trimestral / saldo a pagar após compensação)


ATÉ R$ 240.000,00


 


MICROEMPRESA


R$ 20,00


ATÉ R$ 2.400.000,00


EMPRESA DE PEQUENO PORTE


R$ 90,00


ATÉ R$ 12.000.000,00


EMPRESA DE MÉDIO PORTE


R$ 180,00


A PARTIR DE R$
12.000.000,00


EMPRESA DE GRANDE PORTE


R$
900,00


 


 


3.) TFASC devida à FATMA:


 

























RECEITA BRUTA ANUAL


PORTE


TFASC – FATMA
(trimestral)


ATÉ R$ 240.000,00


 


MICROEMPRESA


R$ 30,00


ATÉ R$ 2.400.000,00


EMPRESA DE PEQUENO PORTE


R$ 135,00


ATÉ R$ 12.000.000,00


EMPRESA DE MÉDIO PORTE


R$ 270,00


A PARTIR DE R$
12.000.000,00


EMPRESA DE GRANDE PORTE


R$
1.350,00


 



Fonte: Sinpeb
Data: 31/03/2010