NOVA TAXA FATMA X IBAMA
De acordo com o Art.17-P da Lei 10.165/2000: "Constitui crédito para
compensação com o valor devido a título de TCFA, até o 60% e relativamente ao
mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao
Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização
ambiental."
Assim, no ato do pagamento da TCFA (IBAMA), o valor que já foi pagou ao
Estado de SC a título de TFASC (equivalente a 60% da taxa federal) poderá ser
descontado da quantia devida ao IBAMA, restando um saldo de 40% - TABELAS ABAIXO.
O IBAMA orienta que para fazer jus ao desconto, no ato do
pagamento da TCFA Federal, a Taxa de Fiscalização Ambiental de SC já deverá ter
sido paga.
Alerta também que só é possível a compensação dentro do mesmo
exercício financeiro (portanto, se o posto revendedor pagar apenas em
2010 o valor devido para SC em 2009, não poderá abater do devido ao IBAMA tanto
em 2009, quanto 2010).
O pagamento do valor devido ao Estado de SC deve ser feito por rede bancária
autorizada, por meio de documento de arrecadação estadual.
Já a taxa cobrada pelo IBAMA deverá ser paga normalmente, após a emissão do
boleto pela Internet. No preenchimento do campo "Outras Deduções" deve-se
informar o valor relativo aos 60% destinados ao Estado de SC. No campo "Valor
Cobrado" deve ser preenchido os 40% do valor da taxa destinada ao Governo
Federal. O boleto deverá vir com a informação de "Compensação de 60% destinada à
Taxa de Fiscalização Ambiental Estadual".
Dilson, a Lei Estadual 14.601/08 entra em vigor no dia 28 de Março de 2009...
portanto, o primeiro pagamento será devido no final do segundo trimestre de
2009.
Contudo, até o dia 31 de Março os postos deverão se inscrever no
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras, sob pena
daquelas multas exorbitantes.
A FATMA, até lá, deverá publicar Portaria regulamentando o procedimento de
inscrição no cadastro. Vamos aguardar.
1.) TCFA devida ao IBAMA sem compensação da TFASC
devida à FATMA:
RECEITA BRUTA | PORTE | TCFA – IBAMA |
ATÉ R$ 240.000,00 | MICROEMPRESA | R$ 50,00 |
ATÉ R$ 2.400.000,00 | EMPRESA DE PEQUENO PORTE | R$ 225,00 |
ATÉ R$ 12.000.000,00 | EMPRESA DE MÉDIO PORTE | R$ 450,00 |
A PARTIR DE R$ | EMPRESA DE GRANDE PORTE | R$ |
2.) TCFA devida ao IBAMA com compensação da TFASC
devida à FATMA:
RECEITA BRUTA ANUAL | PORTE | TCFA – IBAMA |
ATÉ R$ 240.000,00 | MICROEMPRESA | R$ 20,00 |
ATÉ R$ 2.400.000,00 | EMPRESA DE PEQUENO PORTE | R$ 90,00 |
ATÉ R$ 12.000.000,00 | EMPRESA DE MÉDIO PORTE | R$ 180,00 |
A PARTIR DE R$ | EMPRESA DE GRANDE PORTE | R$ |
3.) TFASC devida à FATMA:
RECEITA BRUTA ANUAL | PORTE | TFASC – FATMA |
ATÉ R$ 240.000,00 | MICROEMPRESA | R$ 30,00 |
ATÉ R$ 2.400.000,00 | EMPRESA DE PEQUENO PORTE | R$ 135,00 |
ATÉ R$ 12.000.000,00 | EMPRESA DE MÉDIO PORTE | R$ 270,00 |
A PARTIR DE R$ | EMPRESA DE GRANDE PORTE | R$ |