CMA pode aumentar punição para quem vender combustível adulterado
Dos 11 projetos incluídos na pauta da reunião da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) marcada
para a próxima terça-feira (2), às 11h30, dois se referem à
fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento de
combustíveis. O PLC 162/09 aumenta as punições a quem comercializar
combustível adulterado. O PLS 291/09 torna obrigatória a fiscalização
anual das empresas de distribuição e revenda de combustíveis. As duas
proposições precisam ser votadas pelo Plenário.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), o PLC 162, que
recebeu voto favorável do senador João Pedro (PT-AM), prevê que aqueles
que comercializarem combustíveis adulterados sejam punidos, já na
primeira infração, não apenas com multa, mas também com a suspensão
temporária, total ou parcial de suas atividades.
A legislação atual só prevê a suspensão na segunda reincidência da
infração ou quando o valor máximo da multa não corresponder à vantagem
obtida em decorrência da prática irregular. O projeto não alterou os
prazos de suspensão que deverão ser entre dez a 15 dias na primeira
punição e 30 dias na segunda. Cometer a infração pela terceira vez
implica no cancelamento definitivo do registro que autoriza o
funcionamento do estabelecimento.
Por sua vez, o PLS 291, de iniciativa da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado na Comissão de Infraestrutura
na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Francisco
Dornelles (PP-RJ). Na CMA a relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS)
optou por acompanhar o parecer de Dornelles.