AÇÕES DA FAZENDA PARA COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL NO SETOR DE COMBUSTÍVEIS
ARRECADAÇÃO POR SETOR ECONÔMICO
(principais setores, fechamento 2008):
Combustíveis e Lubrificantes 20%
Telecomunicações 11,03%
Energia elétrica e Gás 9,43%
Alimentação 6,83%
Farmacoquímicos 5,78%
Bebidas 5,29%
Veículos e Peças 4,85
AÇÕES DE COMBATE A SONEGAÇÃO AOS COMBUSTÍVEIS
1. Projeto de lei com critérios mais rígidos para a concessão de novas inscrições estaduais no segmento, com obrigatoriedade de apresentação de garantia para obtenção ou manutenção da Inscrição estadual;
2. Projeto de lei instituindo o Perdimento por não conformidade, com base no código de defesa do consumidor. O produto irregular será apreendido pelo órgão, e seu antigo proprietário o perderá em definitivo, além de receber outras sanções. O projeto prevê que a inscrição estadual dos estabelecimentos infratores seja cassada, e determina que os proprietários do empreendimento irregular fiquem impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos;
3. Controle sobre os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) nos postos e verificação dos encerrantes, que registram o volume de abastecimento feito a cada dia;
4. Convênio com a ANP (Agência Nacional do Petróleo), com treinamento de fiscais da Fazenda para verificação de adulteração em combustíveis e fraudes no uso de bandeiras nos postos;
5. Renovação do convênio existente com o Comitê Sul Brasileiro de Qualidade do Combustível, que atua no controle da qualidade do combustível comercializado pelas distribuidoras e postos de abastecimento;
6. Restabelecimento da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, com intensificação do controle da entrada dos combustíveis no Estado, para que o receptor não receba a mercadoria ilegal. Concentração da fiscalização móvel nos pontos de entrada da região Norte;
7. Monitoramento, com a participação da Polícia Militar, de postos suspeitos de receberem combustíveis com irregularidades, impedindo-os de manter tal prática;
8. Adoção de regime especial para distribuidoras flagradas em fraudes ou sonegação, que implica em bloqueio da Nota Fiscal eletrônica e pagamento do imposto a cada operação de venda. O posto que receber a mercadoria irregular poderá ser co-responsável pela infração;
9. Concurso público para preenchimento de 100 cargos de auditor fiscal da receita estadual, com previsão de homologação até outubro e nomeação imediata. Os aprovados serão lotados nos pontos de fronteira com maior vulnerabilidade;
10. Proibição de novas bombas mecânicas no Estado, com cronograma de desativação das existentes;
11. Estabelecimento de canais de triagem onde determinados tipos de veículos e/ou de cargas serão objetos de averiguação mais detalhada pela fiscalização nos Postos Fiscais e nas atividades volantes;
12. Estreitamento das relações com as entidades representativas do setor para periodicamente realizar análise da situação; e elaboração de planos de trabalho voltados ao combate à sonegação e a adulteração de combustível;
13. Implantação do PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal que funcionará interligado diretamente à Secretaria da Fazenda e que permitirá o acompanhamento em tempo real das vendas realizadas pelos varejistas catarinenses e o controle de seu estoque. Estas informações cruzadas com as entradas de combustíveis possibilitarão o monitoramento dos postos de abastecimento de forma mais eficiente e eficaz;
14. Reforço e maior instrumentalização do GAPEF (Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal), da Secretaria da Fazenda, que atua com inteligência fiscal e desmantelamento de fraudes. Este grupo já realiza ações de inteligência no combate à sonegação com as participações do Ministério Público Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar através da P2. A proposta é integrar ao Grupo representantes do Conselho Estadual de Combate à Pirataria, cujo Projeto de Lei que propõe a criação está tramitando na ALESC;
15. Proposição de convênio de fiscalização conjunta com Estados produtores de álcool;
16. Aquisição de veículos devidamente adaptados, que permitam o rápido deslocamento de grupos de servidores para serem utilizados em ações fiscais de controle de circulação de mercadorias em pontos alternados do território estadual;
17. Desenvolvimento de ferramentas eletrônicas que permitam controlar a entrada de mercadorias vindas de outras unidades da Federação e a sua circulação em SC com ênfase para aqueles segmentos econômicos com maior tendência ao não cumprimento espontâneo da obrigação tributária.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
Data: 16/11/2009