Notícia

ANP realiza audiência sobre desconsideração de reincidência

 A ANP promoveu ontem (30) audiência pública  sobre a
quitação integral dos débitos referentes às multas impostas para que
haja a desconsideração da infração praticada para fins de reincidência.


Francisco Nelson Castro Neves, superintendente de Fiscalização do
Abastecimento da ANP, presidiu a audiência pública e disse que em função
do crescente volume das penalidades de suspensão e de revogação
impactava em redução da concorrência e potencial prejuízo ao
abastecimento de combustíveis. A proposta tem por base o pagamento à
vista das multas de forma a impedir a execução das penas de suspensão e
revogação. Com isso, o parcelamento de débitos não será considerado pela
ANP para desconsiderar infrações em caso de reincidência.


Uma das sugestões da Fecombustíveis foi incluir, na redação do
artigo, o parcelamento dos débitos, dada a situação da revenda. “Os
postos que têm uma média de vendas de 160 mil litros por mês,
dificilmente terão condição de pagar as multas corrigidas de uma única
vez, que podem chegar a R$ 40 mil ou R$ 50 mil”, disse Gustavo Tavares,
advogado da Fecombustíveis, que sugeriu modificações em mais três
artigos.


Já a Plural, representada por Erica Saião, gerente de Regulamentação
da entidade, destacou que o pagamento integral pode dar margens a
interpretações, havendo necessidade de se estabelecer um alinhamento com
o que está previsto na Lei das Penalidades. “Nossa proposição é fazer
um adendo de modo a alinhar as deduções ou descontos previstos na
legislação vigente”, defendeu.


Diversos agentes solicitaram mudanças na redação do artigo 2
parágrafo 2 da minuta de Resolução, que propõe que as condenações cujo
cumprimento integral das penas pecuniárias se dê até três meses contados
da data da publicação desta Resolução serão desconsideradas para fins
de reincidência. Segundo parágrafo 2, caso seja condenado por nova
infração praticada dentro do período de um ano após o cumprimento
integral das penas pecuniárias, o agente econômico perderá o benefício. A
Plural e o Sindcomb sugeriram exclusão do parágrafo 2. Conforme a
justificativa do Sidcomb, a razão de ser da resolução é desconsiderar a
infração para fins de reincidência em razão do pagamento da penalidade
de multa. Assim, não se justifica a perda do benefício pelo cometimento
de outra infração, pois inexistente qualquer relação entre ela e
infração cuja multa foi paga. Feito o pagamento, a reincidência deve ser
afastada, de modo a refletir ato jurídico perfeito. Do contrário, é
nítida a insegurança jurídica provocada no agente econômico.



Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
Data: 01/11/2018