Notícia

Não se esqueça da contribuição sindical


Nos próximos dias você deve receber em seu posto o boleto para
pagamento da contribuição sindical, com vencimento em 31 de janeiro.
Muito mais do que uma simples taxa, a contribuição é fundamental para
garantir o adequado funcionamento do sistema sindical, permitindo que
as entidades se estruturem e atuem em defesa dos interesses dos
empresários junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O
pagamento da contribuição é uma forma de o empresário contribuir para o
crescimento de seu mercado como um todo. E, importante destacar,
qualquer empresário associado a um sindicato pode, e deve, procurar
saber como o dinheiro arrecadado é empregado.




O pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com os artigos
578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Pessoas físicas e jurídicas devem recolher a
contribuição e, caso não o façam, ficam sujeitas a multas, juros,
autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento
de participação em licitações públicas. Além disso, desde 17 de julho
de 2009, quando foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009,
enfatizando o artigo 608 da CLT, as empresas precisam comprovar o
recolhimento da contribuição sindical para conseguir o alvará de
funcionamento. Isso vale para empresas que vão se registrar ou renovar
licença. Cabe ressaltar que o contador responsável pelo cálculo do
tributo que não avisar o empresário sobre sua obrigação tem
responsabilidade solidária sobre qualquer problema que seu cliente
enfrentar, em decorrência do não pagamento.




Os critérios para o recolhimento desta contribuição são definidos
pelo art. 580 da CLT. No caso dos empregados,  a contribuição é
equivalente à remuneração de um dia de trabalho (inciso I); e no caso
patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa,
mediante a aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva
(inciso III).





Como a contribuição é usada?




No caso da revenda de combustíveis, o empresário é filiado ao
sindicato patronal de sua região, que por sua vez é associado à
Fecombustíveis. O sindicato, via de regra, oferece ao revendedor um
serviço de assistência jurídica especializada, além de convênios e
seguros, orientação sobre novas Portarias e Leis, acesso a informações
de mercado por meio da publicação de informes e veículos de comunicação
especializados, e também a possibilidade de participação em eventos
direcionados especificamente ao setor.




Já a Fecombustíveis, além da editar a única revista da categoria
com circulação em todo o Brasil, representa o setor em âmbito nacional.
Uma das principais atribuições da entidade é o acompanhamento, junto a
todos os órgãos legislativos e à agência reguladora (ANP), de projetos
que possam afetar, de alguma forma, a atividade do segmento de revenda.
Graças ao trabalho da Fecombustíveis, por exemplo, atualmente a
atividade de revenda varejista é regulada por lei e há a proibição de
que distribuidoras operem postos no Brasil, como já fazem em outros
países, onde a figura do revendedor praticamente desapareceu. A
Federação nacional tem papel de grande importância em todas as decisões
que afetam o rumo do mercado de combustíveis no país. Neste ano, tem
participado ativamente de todas as discussões envolvendo a chegada do
diesel de baixo teor de enxofre, trouxe à tona os problemas enfrentados
pela revenda em relação ao biodiesel, tem discutido com o governo de
São Paulo uma solução para a crise do GNV, entre outras atividades.




A Fecombustíveis é filiada à Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviço e Turismo (CNC), que dentre outras atividades realiza o
Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS), programa que incentiva
o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações e Sindicatos
Filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda
mais os serviços prestados aos seus associados.




E é a contribuição sindical que financia toda esta estrutura. Além
dela, existe a contribuição confederativa, criada pela Constituição
Federal de 1988 com a finalidade fortalecer o Sistema Confederativo de
representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o
Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. O
montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%),
Fecombustíveis (15%), Sindicato (60%) e Ministério do Trabalho e
Emprego (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.





Não recebeu?




Se o boleto não chegou a suas mãos, não fique inadimplente! Acesse
o site da Fecombustíveis
(http://www.fecombustiveis.org.br/contribuicao-sindical.html) e siga o
passo a passo: clique no botão Emissão da Guia, escolha o sindicato que
representa a sua cidade/estado, informe seu CNPJ e o Exercício (ano) de
referência da guia que deseja emitir, depois é só clicar em “Emitir
Guia”.




Se por algum motivo você deixou de recolher a contribuição nos anos
anteriores, entre em contato com seu sindicato para negociar a dívida e
assim não ficar sujeito às penalidades previstas na legislação. Em caso
de dúvida, entre em contato com o seu Sindicato ou a Fecombustíveis
pelo telefone (21) 2221-6695.



Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecombustíveis
Data: 12/01/2011